inteligência jurídica /

TST decide que cuidadora de idosos não possui direito a adicional de insalubridade

Uma cuidadora de idosos que buscava receber adicional de insalubridade por exposição a agentes biológicos teve seu recurso rejeitado de forma unânime pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O entendimento adotado pelo TST é de que as funções da cuidadora não podem ser classificadas como insalubres, por não se alinharem a atividades e operações realizadas em hospitais e demais estabelecimentos de saúde.

No processo, a trabalhadora alegava prestar assistência a idosos acamados, asseando-os, alimentando-os e realizando exercícios diversos, além de manusear suas medicações, inclusive para os hóspedes que possuíam doenças infectocontagiosas.

No entanto, as decisões do juízo de primeiro grau e do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgaram o pedido improcedente, considerando que a perícia realizada na sede da empresa demonstrou que o trabalho prestado se resumia a, no máximo, seis hóspedes por jornada, afastando a reclamante até mesmo de questões como a higienização de instalações sanitárias de grande circulação.

Ao fim, o recurso da cuidadora, conforme observado pelo relator ministro Agra Belmonte, não apresentou questão nova em torno da interpretação pacificada pela jurisprudência, citando precedentes já sedimentados em relação ao não pagamento de adicional de insalubridade para cuidadores de idosos.

Processo: AIRR-1154-59.2019.5.09.0245.

 

Por:

Marcelo Fanfa Pedroso – OAB/RS 116.780

Rodrigo Aguiar – OAB/RS 96.904

Filtrar por categoria

Categorias

Veja também