A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a proteção aos direitos sucessórios ao julgar o Recurso Especial n. 2.095.584, envolvendo a comoriência (presunção de morte simultânea) entre um segurado de vida e sua irmã. No caso, o STJ garantiu que os filhos menores da irmã falecida recebessem sua parte na indenização do seguro, mesmo na ausência de beneficiários designados em contrato.
De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, o direito de representação, previsto nos artigos 1.851 a 1.854 do Código Civil, não é afastado pela comoriência. Esses dispositivos asseguram que os descendentes de herdeiros falecidos possam sucedê-los na parte da herança que lhes caberia. A ministra destacou ainda que a proteção às crianças e adolescentes, conforme o artigo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o artigo 227 da Constituição Federal, deve ser garantida com absoluta prioridade pela família, pela sociedade e pelo Estado.
O caso envolveu um acidente de trânsito que vitimou o titular do seguro e sua irmã, que deixou dois filhos menores. Como o contrato de seguro não indicava beneficiários, a seguradora destinou o valor integral à única irmã sobrevivente do segurado. Os filhos da irmã falecida ingressaram com ação judicial alegando que a indenização deveria ser dividida entre eles e a tia.
Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido o direito de representação dos menores, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a decisão, sustentando que a comoriência impediria a transmissão de direitos entre parentes. No entanto, o STJ restabeleceu a sentença inicial, reforçando que a ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil deve orientar a divisão patrimonial, mesmo em situações de morte simultânea.
A ministra Nancy Andrighi argumentou que a legislação brasileira não exclui o direito de representação em casos de comoriência e destacou que negar esse direito poderia gerar uma situação injusta. Caso a mãe tivesse morrido antes do segurado, os filhos menores teriam direito à sua herança. Por outro lado, se o segurado tivesse falecido antes, a mãe receberia parte do valor do seguro, que seria transferido aos filhos.
Com base nesses fundamentos, o STJ assegurou que a morte simultânea não altera o direito dos filhos da irmã falecida à divisão proporcional da indenização, garantindo a aplicação do direito de representação e a proteção dos menores. Essa decisão reforça a importância do planejamento sucessório e da designação de beneficiários em contratos de seguro de vida, evitando litígios e assegurando que a vontade do falecido seja respeitada conforme os princípios legais.
Fonte: Revista Eletrônica de Jurisprudência.
Por:
Juliano Lopes Bochi Brum – OAB/RS 79.903
Paulyne Jappe Dorneles – OAB/RS 131.586
Thiessa Maria Bianchini – OAB/RS 128.143