A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início ao julgamento de uma Ação Declaratória ajuizada por uma entidade assistencial com assessoria jurídica e condução da BBZ Advogados Associados. A Ação questiona a cobrança de IRRF (Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) sobre juros remetidos ao exterior pela compra de máquinas importadas de alto valor, para fins de atividade gráfica.
A entidade alega que as sociedades beneficentes que remetem valores ao exterior a título de juros têm imunidade tributária, conforme previsão constitucional do artigo 150, inciso VI alínea “c” e art. 11 do Decreto Lei nº 401/68. Em contrapartida, a União entende que a entidade imune é responsável tributária, e desse modo, obrigada ao recolhimento de IRRF na remessa de juros ao exterior (EREsp 1480918).
Até o momento, apenas a ministra Regina Helena Costa votou contra os pedidos da parte autora, considerando que cabe à sociedade reter o IRRF nesse caso. O julgamento foi suspenso, mediante pedido de vista do ministro Herman Benjamin, e deve ser julgado novamente na próxima sessão.
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