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Publicado Decreto n. 12.138: alívio com cautela é a recomendação do BBZ para produtores rurais atingidos pelas enchentes no RS

Foi publicado o Decreto n. 12.138, de 12 de agosto de 2024. Ele regulamenta a Medida Provisória n. 1.247 e traz importantes diretrizes para o tratamento das dívidas dos produtores rurais do Rio Grande do Sul, que foram gravemente afetados pela calamidade pública decorrente das enchentes.

De acordo com o decreto, os produtores que sofreram perdas iguais ou superiores a 30% têm a possibilidade de alongar suas dívidas em até quatro anos. Além disso, os descontos sobre as dívidas variam conforme o tipo de operação e o nível de perda:

  • Para operações de custeio com perda igual ou superior a 30%, os produtores podem obter descontos de 30% para liquidação, limitados a R$20 mil por mutuário, e prorrogação com descontos de 24%, limitados a R$16 mil.
  • Se a perda for validada por laudo técnico, os descontos para liquidação podem chegar a 50%, limitados a R$25 mil, e, para prorrogação a 40%, limitados a R$20 mil.
  • Já para operações de investimento, os descontos para liquidação variam de 30% a 50%, com limites de R$5 mil a R$15 mil, e prorrogação de 24% a 40%, limitados entre R$4 mil e R$12 mil, dependendo da necessidade de laudo técnico.
  • Em casos mais severos, com perda igual ou superior a 60%, os descontos podem chegar até R$120 mil por mutuário, aplicáveis a operações de custeio, industrialização ou investimento.

De acordo com nossos advogados, o decreto é insuficiente para garantir o completo soerguimento dos produtores afetados. Medidas adicionais podem ser necessárias, como a análise individual de cada caso para determinar as melhores estratégias a serem adotadas.

E atenção: em situações mais críticas, pode ser necessário buscar prazos de alongamento superiores aos previstos no Decreto. Para isso, alternativas como o ajuizamento de ações com base no Manual do Crédito Rural ou até mesmo a apresentação de pedido de recuperação judicial do produtor rural podem ser consideradas.

Por:

Augusto Becker – OAB/RS 93.239

Bruno Fogiato Lencina – OAB/RS 77.809

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