A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria n. 9.444/2022, prorrogou os prazos para regularização de débitos inscritos em dívida ativa e de FGTS. Com as novas regras, os contribuintes que ainda não aderiram aos programas terão um prazo estendido para participar.
Confira os principais pontos:
- Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31/10/2022, anteriormente os débitos permitidos eram de somente até 30/06/2022.
- Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, até às 19h do dia 30/12/2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
- O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela PGFN, até às 19h do dia 30/12/2022; antes, o prazo era até 31/10/2022.
- Além de outras modalidades, destaca-se uma nova oportunidade para os produtores rurais de renegociação de débitos originários de operações de crédito rural, com descontos que podem chegar até 100% sobre multa e juros e até 70% do valor da dívida. Os valores podem ser parcelados em até 133 meses. Tudo dependerá da situação da dívida.