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Prorrogado o prazo para renegociar débitos inscritos na dívida ativa e de FGTS

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria n. 9.444/2022, prorrogou os prazos para regularização de débitos inscritos em dívida ativa e de FGTS. Com as novas regras, os contribuintes que ainda não aderiram aos programas terão um prazo estendido para participar.

Confira os principais pontos:

  • Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31/10/2022, anteriormente os débitos permitidos eram de somente até 30/06/2022.
  • Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, até às 19h do dia 30/12/2022, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
  • O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela PGFN, até às 19h do dia 30/12/2022; antes, o prazo era até 31/10/2022.
  • Além de outras modalidades, destaca-se uma nova oportunidade para os produtores rurais de renegociação de débitos originários de operações de crédito rural, com descontos que podem chegar até 100% sobre multa e juros e até 70% do valor da dívida. Os valores podem ser parcelados em até 133 meses. Tudo dependerá da situação da dívida.

 

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