Algumas empresas passam por dificuldades financeiras graves que podem levá-las à falência, e a recuperação judicial é um processo que pode ajudá-las a se reerguerem.
Através dela, é possível que as empresas suspendam e renegociem parte das dívidas acumuladas em um período de crise, evitando o encerramento das atividades, as demissões e a falta de pagamentos.
Para entrar com pedido de recuperação judicial, é preciso que a empresa seja representada por um advogado, demonstre os motivos da crise financeira, por meio de documentos contábeis, relação de bens da empresa e dos sócios, extratos bancários e relação nominal dos credores, e, acima de tudo, apresente um plano de recuperação.
Caso a proposta seja aceita pelos credores, um administrador judicial deverá fiscalizar a empresa durante todo o processo, no prazo máximo de 2 (dois) anos conforme o art. nº 61 da Lei nº 11.101/2005. Na prática, no entanto, a ação pode perdurar por mais tempo, a depender de autorização judicial.