Na última sexta-feira (31/01), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital n. 1, de 30 de janeiro de 2025, por meio do qual prorrogou para até 30 de maio de 2025 o prazo para adesão às propostas de transação previstas no Edital PGDAU n. 06, de novembro de 2024.
O Edital PGDAU n. 06/24 prevê cinco modalidades de transação para os contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa da União. São elas:
(i) TRANSAÇÃO DE PEQUENO VALOR:
ü Disponível para pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que possuam débitos inscritos em dívida ativa até 31/01/2024, cujo valor consolidado não supere o total de 60 salários mínimos.
ü Os benefícios dessa modalidade compreendem: (a) entrada facilitada de 5% do valor da dívida, sem desconto, em até cinco vezes; e (b) desconto sobre o saldo remanescente de 50%, para parcelamento de até sete meses; 45% para parcelamento de até 12 meses; 40% para parcelamento de até 30 meses; e 30% para parcelamento de até 55 meses.
(ii) TRANSAÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DE MEI:
ü Disponível para os MEI que possuem débitos previdenciários inscritos em dívida ativa até 31/01/2024, cujo valor consolidado não supere o total de cinco salários mínimos.
ü Os benefícios dessa modalidade compreendem: (a) entrada facilitada de 5% do valor da dívida, sem desconto, em até cinco vezes; e (b) pagamento em até 55 meses, com desconto de 50% sobre o valor total.
(iii) TRANSAÇÃO DE INSCRIÇÕES GARANTIDAS POR SEGURO-GARANTIA OU CARTA FIANÇA:
ü Disponível para os contribuintes que possuem decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos – inscritos em dívida ativa até 31/10/2024 – estejam garantidos por seguro-garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
ü Nessa modalidade, o pagamento deverá ser feito sem descontos, mas poderá ser parcelado da seguinte forma: (i) entrada de 50% e o saldo restante em até 12 meses; (ii) entrada de 40% e o saldo restante em até oito meses; ou (iii) entrada de até 30% e o saldo restante em até seis meses.
(iv) TRANSAÇÃO PARA DÉBITOS DE DIFÍCIL RECUPERAÇÃO OU IRRECUPERÁVEIS:
ü Disponível para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa até 31/10/2024, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$45 milhões, nas hipóteses em que o débito seja considerado irrecuperável ou de difícil recuperação, como no caso de ser de titularidade de pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja baixada/inapta ou de pessoa física com indicativo de óbito.
ü Os benefícios dessa modalidade são: (a) entrada facilitada de 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 vezes; (b) prazo alongado para pagamento; e (c) desconto de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal, desde que não ultrapasse 65% do valor da inscrição.
(v) TRANSAÇÃO CONFORME A CAPACIDADE DE PAGAMENTO:
ü Disponível para contribuintes que possuem débitos inscritos em dívida ativa até 31/10/2024, cujo valor consolidado não supere R$45 milhões.
ü Os benefícios dessa modalidade compreendem, a depender da capacidade de pagamento do contribuinte: (a) entrada facilitada de 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até seis vezes; (b) prazo alongado para pagamento; e (c) descontos de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal, desde que não ultrapasse 65% do valor da inscrição.
Além disso, a PGFN publicou o Edital n. 2/25, por meio do qual prorrogou para o mesmo dia o prazo para adesão às transações tributárias disponíveis para MEI, ME e EPP que possuem débitos de Simples Nacional, inscritos em dívida ativa da União, cujo valor consolidado não supere 20 salários mínimos, previstas no Edital PGDAU n. 07, de 1º novembro de 2024. Nessa situação, o contribuinte pode aderir: (i) à transação conforme a capacidade de pagamento; ou (ii) à transação de pequeno valor.
Na primeira hipótese, a depender da capacidade de pagamento, o contribuinte tem direito à entrada facilitada de 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 vezes; prazo alongado para pagamento; e descontos de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal. Na segunda, independentemente da capacidade de pagamento, tem direito à entrada facilitada de 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até cinco vezes; e desconto sobre o saldo remanescente de 50% para parcelamento de até sete meses, 45% para parcelamento de até 12 meses, 40% para parcelamento de até 30 meses, 30% para parcelamento de até 55 meses, ou 50% sobre o valor total para inscrições com valor consolidado de até cinco salários mínimos, parcelados em até 55 meses.
A adesão a qualquer uma das modalidades de transação deve ser feita por meio do Portal REGULARIZE até às 19h do dia 30 de maio de 2025 e tem que abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, sendo admitida a combinação de uma ou mais modalidades. Destaca-se que a transação extingue o crédito tributário e, por esse motivo, permite a emissão de Certidão Negativa de Débito, mostrando-se como uma oportunidade interessante para aqueles que desejam obter conformidade fiscal.
Por:
Amanda Costabeber Guerino – OAB/RS 120.044
Marina Dal Pizzol Siqueira – OAB/RS 136.033