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Novas regras da PGFN simplificam regularização de débitos tributários

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria 2.044/24, trazendo novas regras para o uso de seguro garantia em débitos tributários. A medida, divulgada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2024, visa desburocratizar e tornar o processo mais acessível para os contribuintes, reduzindo custos e agilizando a regularização fiscal.

Entre as principais mudanças, destaca-se a possibilidade de apresentar apólices de seguro diretamente no portal Regularize, tanto para débitos já em execução fiscal quanto para aqueles ainda não inscritos em dívida ativa. Outra novidade é a regulamentação da garantia parcial, permitindo que o seguro cubra apenas parte do débito, enquanto a execução continua sobre o saldo restante.

Segundo a notícia, veiculada no Portal Jota, a norma beneficia contribuintes ao oferecer uma alternativa mais econômica em comparação com a tradicional fiança bancária, que tem custos mais elevados. Além disso, a portaria elimina a necessidade de judicialização prévia para a apresentação do seguro, tornando o processo mais simples e acessível.

Outro ponto relevante é que a apólice não precisará ser acrescida em 30%, prática comum em decisões judiciais para cobrir possíveis aumentos de crédito ou juros durante o processo. Essa previsão reduz o impacto financeiro para os contribuintes.

Com essas mudanças, a PGFN alinha suas práticas às legislações mais atuais, oferecendo maior flexibilidade e incentivando o uso do seguro garantia como alternativa ao depósito judicial.

Para mais detalhes, confira a íntegra da Portaria 2.044/24 de 30 de dezembro de 2024.

FONTE: JOTA

 

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