Até pouco tempo, para comprar um imóvel no Brasil, era preciso emitir dezenas de certidões, a fim de se certificar que a situação do imóvel e do vendedor eram legais. A partir de junho deste ano, uma mudança na Lei, tem tornado o processo menos burocrático e oneroso. A Lei 14.382, também conhecida como Lei dos Cartórios, foi criada com o objetivo de racionalizar os procedimentos e reduzir custos.
Agora, todas as informações passam a ser descritas diretamente na matrícula do imóvel, reduzindo os riscos de que compradores respondam por dívidas de antigos proprietários que não estejam registradas na matrícula. Assim, a responsabilidade de registrar todo o histórico do imóvel cabe ao vendedor.
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