Em outubro, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou a Portaria n. 502, que define as regras para a inscrição de cultivares e espécies no Registro Nacional de Cultivares (RNC). A portaria visa organizar os procedimentos de registro e alteração, tornando mais acessíveis, aos usuários do serviço e ao órgão técnico, os procedimentos necessários dentro do Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM).
Dentre as normas específicas, estão: a dispensa de inscrição dos materiais utilizados exclusivamente como parentais de híbridos e a validade do registro estendida para 15 anos, prorrogável enquanto a cultivar estiver em uso.
A Portaria n. 502 está disponível na íntegra no site do MAPA.
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