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Lei do Vale-pedágio Obrigatório: como funciona e como evitar sanções

A Lei do Vale-pedágio Obrigatório surgiu com o objetivo de incentivar a prestação de serviços de transportes de carga, garantindo aos transportadores o direito de receber, de forma antecipada, o valor necessário à livre circulação entre a origem e o destino, considerando todas as praças de pedágio existentes na rota da viagem.

 

A legislação também estabeleceu que o valor do vale-pedágio não integra o valor do frete, não é considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constitui base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias. A obrigação pelo adiantamento do vale-pedágio é do embarcador (tanto do contratante quanto da empresa que subcontratar o serviço), que deve garantir valor suficiente para cobrir todos os pedágios do trajeto planejado.

 

Para cumprir com as determinações, os contratantes devem estabelecer um sistema eficiente para fornecer vales-pedágio aos transportadores. Isso pode incluir parcerias com operadoras, desenvolvimento de sistemas internos para emissão de vales ou confecção de tags, desde que aceitos e habilitados pela ANTT. O descumprimento da norma sujeita o infrator à multa administrativa a ser aplicada pelo órgão competente, em valor não inferior a R$550,00 e não superior a R$10.500,00, além de obrigá-lo a indenizar o transportador em quantia equivalente a duas vezes o valor do frete.

 

Adaptar-se à Lei do Vale-pedágio requer uma combinação de compreensão da legislação, implementação de processos eficientes e comunicação clara com todas as partes envolvidas na cadeia de transporte de carga. Em casos de dúvidas ou para garantir conformidade total com a lei, consulte um advogado de sua confiança.

 

Por:

Camila Puntel – OAB/RS 125.061

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