A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que deve ser mantida a dispensa por justa causa de um empregado que publicou, em suas redes sociais, comentários homofóbicos acerca de duas colegas de trabalho. A postagem usava uma foto das funcionárias, que possuíam um relacionamento amoroso, com a legenda “homossexuais são uns animais e não sabem o que querem”. Quando provocado por outros interlocutores nos comentários do próprio post, seguiu proferindo ofensas homofóbicas, inclusive usando hashtags como “#foragay”.
Ao ter conhecimento dos fatos, a empresa o dispensou por justa causa. Então, o empregado ajuizou ação trabalhista pretendendo a conversão da justa causa em rescisão sem justa causa, com o pagamento das diferenças rescisórias correspondentes. Alegou que se encontrava afastado do trabalho devido à doença grave e, por isso, não poderia ter sido dispensado de tal forma.
Sustentou, ainda, que não teria praticado ato discriminatório, pois havia feito a publicação “sem pensar” e que não tinha intenção de ofender ninguém. Já a empregadora asseverou que não compactua com nenhum tipo de discriminação e que o empregado teria violado o código de ética da empresa.
A juíza de primeiro grau julgou improcedente a ação movida pelo empregado, sustentando que, mesmo se o código de ética empresarial não tivesse sido levado ao conhecimento do reclamante, não caberia discussão quanto ao embasamento da justa causa, pois, em suas palavras, o “[…] respeito aos demais, independente da sua condição, é código da vida”.
O reclamante recorreu, porém não obteve êxito no tribunal, no qual a relatora desembargadora fundamentou que: “O comportamento preconceituoso e discriminatório do reclamante por meio de rede social além de afrontar a boa convivência e o devido respeito no ambiente de trabalho, também viola o princípio constitucional que define que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Considerou, portanto, correta a aplicação da justa causa.
Processo: 0020213-56.2021.5.04.0001
Por:
Rodrigo Aguiar – OAB/RS 96.904
Giulia Brilhante – Acadêmica de Direito