O seguro rural é um contrato particular entre seguradora e produtor rural, no qual a seguradora assume a obrigação de indenizar o produtor em caso de eventual perda na safra pelos motivos estabelecidos no contrato. Em alguns casos, no entanto, as seguradoras podem negar o pedido de indenização. Por outro lado, algumas negativas e rebates de indenizações são feitas de forma contrária à lei e à apólice ou, ainda, de maneira pouco clara, ferindo os direitos do beneficiário do seguro.
Por isso, o produtor rural necessita estar atento ao prazo prescricional de uma ação de seguro. Além disso, é preciso analisar bem a proposta de seguro, a apólice e todas as suas peculiaridades. Nessas horas, contar com a ajuda especializada de um profissional do direito é imprescindível.
Busque a ajuda de um advogado de confiança! ????