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Empresas deverão obrigatoriamente inserir dados de condenações trabalhistas no eSocial

A partir de 16 de janeiro, as empresas deverão inserir obrigatoriamente todas as informações referentes a condenações em caráter definitivo na Justiça do Trabalho, bem como acordos firmados com ex-empregados, no eSocial, o sistema de registro elaborado pelo governo federal para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores.

A exigência vem da necessidade de informação do período em que o funcionário trabalhou na empresa, sua remuneração mensal, quais foram os pedidos do processo e qual a condenação do mesmo, e determina também que a empresa informe a base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária. É importante atentar que os dados devem ser incluídos até o décimo quinto dia do mês subsequente à decisão judicial ou acordo homologado.

A imposição, que abarca informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, fornece à União um mapeamento completo dos pagamentos de FGTS e contribuições previdenciárias decorrentes de acordos e condenações na Justiça do Trabalho, possibilitando à Receita Federal fiscalizar e eventualmente autuar empresas que não estejam em conformidade com as previsões legais.

 

 

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