Um bancário foi dispensado por justa causa após ter acessado, por quatro vezes, os dados cadastrais de sua ex-esposa no ambiente de trabalho. Para a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o então funcionário praticou atos de insubordinação e mau procedimento, além de improbidade decorrente da violação de dados pessoais, com o único intuito de obter vantagem pessoal.
A insubordinação ocorreu por questões envolvendo uma disputa legal entre o bancário e a sua ex-esposa, também antiga funcionária da instituição bancária, a qual inclusive já havia sido dispensada pelas mesmas razões (utilizar o sistema corporativo para acessar dados do ex-marido).
Em defesa, o bancário alegou que suas ações não geraram prejuízos a terceiros ou mesmo ao banco. O magistrado de primeira instância considerou desproporcional a justa causa aplicada, por ser funcionário com 32 anos de serviço, tomado de forte emoção decorrente de ruptura conjugal, considerando também que a ex-esposa havia realizado o mesmo ato. Desse modo, reverteu a justa causa aplicada, condenando o banco a pagar diferenças salariais. Após recurso interposto pelo banco, a sentença foi mantida em segundo grau, sob o fundamento de que a justa causa só deve ser aplicada como última medida.
O banco então interpôs recurso de revista ao TST, onde conseguiu êxito em reformar a decisão, de modo a manter a justa causa. Os ministros do TST salientaram a proteção aos dados pessoais como um direito fundamental garantido na Constituição, algo violado pelo então funcionário, especialmente quando objeto de vantagem pessoal para utilização em processos judiciais. O ministro relator destacou que a conduta do trabalhador caracteriza improbidade e infração penal, ocasionando quebra de confiança entre as partes, o que permite a justa causa imediata.
Por:
Rodrigo Aguiar – OAB/RS 96.904
Marcelo Fanfa Pedroso – OAB/RS 116.780