É firmado acordo acerca da preservação ambiental do bioma Pampa.
O Ministério Público (MPRS), o Estado e entidades assinaram, em 28 de janeiro de 2025, acordo que encerra uma Ação Civil Pública que já tramitava há dez anos no judiciário e que dificultava a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) nas áreas de bioma Pampa.
Nesta ação, o Ministério Público buscava reconhecer que essas áreas deveriam ser enquadradas, quando da inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), como áreas de remanescentes de vegetação nativa, e não como áreas rurais consolidadas, onde teria ocorrido supressão da vegetação nativa.
Com o termo de acordo, passa-se a não configurar uso consolidado da área o manejo por pastoreio extensivo nas pastagens nativas, salvo nos exatos locais onde existiam edificações, benfeitorias, e antropização da vegetação nativa com substituição por espécies exóticas invasoras. Estas áreas poderão, portanto, ser enquadradas como remanescentes de vegetação nativa para efeitos de instituição da Reserva Legal.
Este acordo sedimenta uma importante discussão e traz segurança jurídica ao agronegócio gaúcho, na medida em que o pastoreio extensivo nas pastagens nativas passa a ser considerado uma atividade de preservação e conservação do bioma Pampa.
Por:
Bruno Fogiato Lencina – OAB/RS 77.809
Guilherme Barbieri – OAB/RS 131.767