O prazo foi estabelecido pela Portaria da Presidência n. 178, de 23 de maio de 2024, e atende a um pedido de esclarecimento do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) sobre a obrigatoriedade ou não de registro dessas empresas, conforme previsto na Resolução n. 455/22.
“O cadastro para essas empresas será simplificado para garantir a facilidade e rapidez no processo”, explica Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e mentor do projeto. “O Conselho promoverá campanhas de orientação específicas para assegurar que todas as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais estejam cientes das suas obrigações e procedimentos necessários para o cadastramento”, afirma Araújo.
Apenas relembrando que o prazo para adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) para as demais empresas é até hoje, dia 31/05/2024, conforme publicação já disponibilizada pelas redes sociais do escritório.
Fonte: CNJ.