Com o objetivo de reter talentos e motivar funcionários, muitas empresas aderem ao sistema de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR). Trata-se de uma bonificação prevista tanto na Constituição Federal como na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para que isso ocorra de forma correta, é necessário haver um plano de participação nos lucros ou resultados, onde devem constar todas as metas, as regras e os indicadores de desempenho que implicam no pagamento dos valores. Mesmo que as regras sejam para todos os funcionários, o pagamento poderá se dar com valores diferenciados conforme o desempenho de cada um.
Vale lembrar que esse benefício não conta como salário e, por isso, é isento de tributos, encargos previdenciários ou trabalhistas. No entanto, de forma incorreta, muitas empresas tentam colocar esse valor incluso mensalmente como parte do salário. Fique atento sobre os seus direitos!