Alguns direitos descritos na Constituição visam apoiar os pacientes na luta contra o câncer de mama, favorecendo o rastreamento e a detecção precoce da doença, bem como o auxílio para arcar com os custos e as consequências do tratamento. Por isso, é importante que o paciente esteja ciente e possa reivindicar seus direitos. Confira os principais:
- A Lei n. 12.732/12 prevê o direito de o paciente ter o acompanhamento completo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e de iniciar o tratamento em, no máximo, 60 dias após o diagnóstico;
- Os exames de mamografia estão garantidos pelo SUS, conforme prevê a Lei n. 11.664/08;
- Segundo a Lei n. 13.770/18, também fica garantido pelo SUS o direito a uma cirurgia de reconstrução mamária;
- Pelo SUS, também é mantido o acesso gratuito a importantes medicamentos que se destinam ao tratamento do câncer de mama, através da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME);
- Pacientes com câncer podem ter direito também ao auxílio-acidente, frente a possíveis sequelas causadas pela doença;
- O paciente com câncer tem direito ao auxílio-doença quando não for capaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, não sendo necessário cumprir o período de carência;
- Através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os pacientes com câncer têm o direito de receber benefícios financeiros, de acordo com o grau de incapacidade gerado pela doença (total ou parcial) e sua intensidade (provisória ou definitiva);
- Caso o paciente necessite de assistência permanente de outra pessoa para as suas necessidades básicas, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto n. 3.048/99;
- A Lei n. 13.767/18 permite que a pessoa se ausente do trabalho, sem prejuízo no salário, por até três dias em cada 12 meses trabalhados para a realização de exames;
- Conforme a Lei n. 8.922/94, pessoas cadastradas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que apresentem câncer de mama com sintomas visíveis podem solicitar o saque integral do auxílio.