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Decisões judiciais reforçam a possibilidade de pessoa jurídica sofrer dano moral

Recentes decisões judiciais têm reforçado a noção de que pessoas jurídicas podem ser vítimas de dano moral, uma vez que têm sua imagem e reputação afetadas por ações indevidas ou negligentes de terceiros com base na responsabilidade civil. Essa abordagem, consolidada pela Súmula n. 227 do Superior Tribunal de Justiça, reconhece que a honra objetiva das empresas quando prejudicada merece proteção legal.

Um caso emblemático é o julgado pela 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), na apelação n. 5026359-41.2022.8.21.0010. Nesse caso, uma empresa foi prejudicada pela inscrição indevida de seu nome em órgãos restritivos de crédito, afetando sua credibilidade no mercado em que atua. O Tribunal destacou que, mesmo sendo uma pessoa jurídica, há direito à reparação por dano moral pela mancha indevida na reputação e determinou uma indenização que respeitasse o princípio da razoabilidade.

Outro exemplo dessa tendência é a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), na apelação n. 00073592920098260505, na qual uma empresa foi alvo de acusações como nepotismo e malversação de recursos. Apesar de não haver repercussão direta sobre o patrimônio da organização, o Tribunal reconheceu o dano moral sofrido e determinou uma indenização de R$20 mil.

Decisões como essas têm sido cada vez mais comuns e refletem uma compreensão mais ampla do conceito de dano moral, reconhecendo que as pessoas jurídicas também têm uma reputação a zelar e podem sim sofrer prejuízos significativos quando isso é injustamente prejudicado. Esse entendimento contribui para um ambiente jurídico mais justo e alinhado com as demandas da sociedade contemporânea.

 

Por:

Carlos Eduardo Roehrs – OAB/RS 94.186

Renata Schopf Quines Negrini – OAB/RS 100.095

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