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Decisão do STJ sobre stock options pode impactar arrecadação e transações tributárias

Em uma decisão de grande relevância para o cenário tributário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, em 11 de setembro último, que as stock options – opções de compra de ações oferecidas pelas empresas como forma de atrair ou reter funcionários – não possuem caráter remuneratório.

Vale destacar que essa decisão traz implicações diretas na tributação dessas operações, especialmente no que se refere ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), estabelecendo que a tributação deve ocorrer apenas no momento da venda das ações, e não quando são adquiridas pelo funcionário.

E mais: esse entendimento foi firmado durante o julgamento dos REsp 2069644/SP e 2074564/SP (Tema 1226), sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a decisão será aplicada a casos semelhantes no judiciário, salvo decisão em contrário do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que recentemente incluiu a discussão sobre a tributação das stock options em seu Programa de Transação Integral (PTI), pode ver o impacto dessa decisão refletido no programa, que previa arrecadar até R$30 bilhões. Apesar disso, é incerto quanto desse valor se relaciona diretamente com o tema das stock options.

Ainda, além do IRPF, tributaristas acreditam que o entendimento fixado pelo STJ poderá afetar também a contribuição previdenciária sobre essas operações, uma vez que a Corte reconheceu que as stock options não têm caráter salarial, o que pode levar ao afastamento dessa tributação sobre a remuneração dos trabalhadores.

Atenção: contribuintes que consideram aderir ao PTI para negociar débitos sobre stock options podem se beneficiar da recente decisão e optar por resolver suas questões diretamente na justiça, em vez de aderir às transações tributárias previstas pelo programa.

 

*Com informações do Portal JOTA.

 

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