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Contrato com cláusula compromissória: o que é e quais as vantagens em utilizá-lo

A cláusula compromissória é uma disposição contratual que define que qualquer disputa ou litígio decorrente de um contrato será resolvido por meio de arbitragem, e não pelo sistema judiciário convencional. Essa cláusula pode ser incluída em diversos tipos de contrato, como comerciais, de prestação de serviços e até mesmo em contratos de consumo.

Em termos gerais, a cláusula compromissória oferece rapidez na solução de conflitos, pois a arbitragem tende a ser mais rápida do que o processo judicial comum, o que pode ser crucial em disputas que exigem resolução ágil. Além disso, os árbitros geralmente são especialistas na área do contrato, o que garante uma análise mais técnica e precisa da questão em disputa.

Diferentemente dos processos judiciais, que são públicos, a arbitragem é geralmente confidencial, preservando a privacidade das partes envolvidas e ainda possibilitando a liberdade de escolher quem será o árbitro ou qual será a instituição arbitral responsável por conduzir o processo, proporcionando mais controle sobre a forma de resolução do conflito. Ao assinar um contrato com uma cláusula compromissória, as partes concordam que, em caso de disputa:

Tentativa de solução amigável: primeiro, pode haver uma tentativa de mediação ou negociação direta entre as partes.

Início do processo arbitral: se a tentativa amigável falhar, qualquer uma das partes pode iniciar o processo arbitral, nomeando um árbitro ou acionando a instituição arbitral previamente acordada.

Decisão do árbitro: o árbitro ou o tribunal arbitral emite uma decisão final, chamada de sentença arbitral, que é vinculativa e tem o mesmo efeito de uma decisão judicial.

Contudo, uma vez que a cláusula compromissória estiver no contrato, ela é obrigatória e as partes não podem recorrer diretamente ao judiciário, salvo em casos específicos, como nulidade da cláusula ou da arbitragem, ou seja, é necessário cuidado ao inseri-la, pois essa cláusula deve conter uma redação clara e ser de consentimento de ambas as partes.

Diante disso, a cláusula compromissória é uma ferramenta eficaz para a resolução de conflitos em contratos, oferecendo uma alternativa ao sistema judiciário tradicional. Sua adoção deve ser cuidadosamente considerada, levando em conta as particularidades do contrato e a relação entre as partes envolvidas.

Por:

 

Camila Puntel – OAB/RS 125.061

Carlos Eduardo Roehrs – OAB/RS 94.186

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