A 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) cancelou uma autuação previdenciária em decorrência de uma decisão trabalhista já transitada em julgado, na qual não restou comprovado o vínculo empregatício entre a empresa e os prestadores de serviço cujos pagamentos foram autuados. Trata-se do Processo Administrativo n. 10680.722451/2010-23.
A decisão, que conecta as temáticas do direito do trabalho e do direito tributário, foi proferida no sentido da não incidência da contribuição previdenciária sob os pagamentos debatidos como uma consequência do julgamento proveniente da Justiça do Trabalho, estabelecendo que o vínculo empregatício, matéria de natureza trabalhista, tem consequências tributárias diretas em relação à incidência ou não das contribuições previdenciárias.
No caso que originou a discussão, o Ministério Público do Trabalho (MPT) fiscalizou a empresa e enviou um ofício para a Receita Federal, que realizou a autuação diante da constatação da suposta existência de mais de 400 prestadores de serviços que, em tese, possuiriam vínculo empregatício. O contribuinte, na sequência, propôs ação judicial demonstrando que a empresa apenas contratava o serviço de outras pessoas jurídicas para projetos pontuais, descaracterizando o vínculo alegado.
Diante da deliberação do Tribunal Superior do Trabalho, o CARF entendeu que a decisão trabalhista foi fundamental para o desfecho do processo administrativo fiscal, já que o processo judicial e a decisão dele originada foram constituídos pela análise de todas as provas necessárias para a visualização da ausência do vínculo empregatício, sendo afastada a cobrança da contribuição previdenciária.