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CONFAZ autoriza criação de novo programa para débitos de ICMS com redução de até 100% dos juros e multas

Em reunião extraordinária, realizada no dia 17 de janeiro de 2025, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) celebrou o Convênio ICMS n. 6, de 17 janeiro de 2025, por meio do qual autorizou o estado do Rio Grande do Sul a instituir um programa para quitação e parcelamento de créditos tributários de ICMS, vencidos até 31.12.2024, com redução de até 100% (cem por cento) dos juros e das multas (punitivas ou moratórias) e de seus respectivos acréscimos legais.

Mais precisamente, os créditos incluídos no programa poderão ser quitados das seguintes formas:

(i)             em parcela única, com redução de até 100% (cem por cento) dos juros e das multas e seus respectivos acréscimos legais;

(ii)            em até 18 (dezoito) parcelas mensais, com redução de até 90% (noventa por cento) dos juros e das multas e seus respectivos acréscimos legais; e

(iii)          em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, com redução de até 50% (cinquenta por cento) dos juros e das multas e seus respectivos acréscimos legais.

O estado do Rio Grande do Sul ainda irá editar os atos complementares necessários para que os contribuintes possam aderir ao programa, discorrendo, dentre outras questões, sobre o valor mínimo de cada parcela, o período de adesão e a possibilidade de aplicação do convênio aos parcelamentos em curso.

 

Por:

Amanda Costabeber Guerino – OAB/RS 120.044

Marina Dal Pizzol Siqueira – OAB/RS 136.033

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