Em reunião extraordinária, realizada no dia 17 de janeiro de 2025, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) celebrou o Convênio ICMS n. 6, de 17 janeiro de 2025, por meio do qual autorizou o estado do Rio Grande do Sul a instituir um programa para quitação e parcelamento de créditos tributários de ICMS, vencidos até 31.12.2024, com redução de até 100% (cem por cento) dos juros e das multas (punitivas ou moratórias) e de seus respectivos acréscimos legais.
Mais precisamente, os créditos incluídos no programa poderão ser quitados das seguintes formas:
(i) em parcela única, com redução de até 100% (cem por cento) dos juros e das multas e seus respectivos acréscimos legais;
(ii) em até 18 (dezoito) parcelas mensais, com redução de até 90% (noventa por cento) dos juros e das multas e seus respectivos acréscimos legais; e
(iii) em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais, com redução de até 50% (cinquenta por cento) dos juros e das multas e seus respectivos acréscimos legais.
O estado do Rio Grande do Sul ainda irá editar os atos complementares necessários para que os contribuintes possam aderir ao programa, discorrendo, dentre outras questões, sobre o valor mínimo de cada parcela, o período de adesão e a possibilidade de aplicação do convênio aos parcelamentos em curso.
Por:
Amanda Costabeber Guerino – OAB/RS 120.044
Marina Dal Pizzol Siqueira – OAB/RS 136.033