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CNJ autoriza realização de inventário, divórcio e dissolução de união estável em cartório mesmo com incapaz ou menor de idade

No dia 20 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou importante mudança nos procedimentos extrajudiciais de inventário, divórcio e dissolução de união estável, possibilitando que esses atos sejam realizados em cartório, de forma extrajudicial, mesmo com a presença de parte interessada menor ou incapaz.

Para utilização dessa possibilidade, deve haver consensualidade entre as partes e, em caso de inventários com herdeiros menores de idade ou incapazes, deve ser garantido a estes a parte ideal em cada bem a que tiver direito.

Ainda, nos inventários, a escritura pública deverá ser remetida ao Ministério Público para análise quanto à justiça da divisão do tocante ao menor ou incapaz ou, ainda, caso o Ministério Público considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, a escritura deverá ser submetida ao judiciário para ser validada.

No divórcio ou dissolução da união estável, as questões referentes à guarda, à visitação e aos alimentos deverão ser previamente resolvidas no âmbito judicial para, então, ser realizado o divórcio/dissolução na via extrajudicial. Até então, tinha-se a possibilidade de realizar somente a partilha de bens de forma extrajudicial, devendo o divórcio, obrigatoriamente ocorrer na via judicial. Por se tratar de recente decisão, ainda necessitará da publicação da normativa que deverá esclarecer as questões procedimentais.

Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo corregedor nacional de justiça, ministro Luis Felipe Salomão. Altera a Resolução 35/2007 do CNJ.

Por:

Eduardo Fadul – ex-tabelião e registrador; professor especialista em Direito Notarial e Registral.

Maria Eugenia Melo – OAB/RS 113.553

Samanta Iensen – OAB/RS 115.335

 

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