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CMN autoriza a renegociação de operações de crédito rural em municípios atingidos por enchentes no RS

O Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução n. 5.132, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 13 de maio de 2024, autorizou a renegociação das operações de crédito rural em municípios do estado do Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública no período de 30 de abril a 20 de maio de 2024, reconhecida pelo Governo Federal, em decorrência de enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.

De acordo com a Resolução, as instituições financeiras ficam autorizadas a prorrogar de forma automática, para 15 de agosto de 2024, as parcelas e os juros das operações de crédito rural que tenham vencimento entre 1º de maio de 2024 e 14 de agosto de 2024.

Ainda, no documento, restou determinado que as operações devem ser corrigidas pelos encargos contratuais pactuados para a situação de normalidade, podendo ser mantidas as fontes de recursos, dispensada a formalização de aditivos, bem como, no que diz respeito às operações contratadas com recursos controlados, somente podem ser prorrogadas as que estavam em situação de adimplência no dia 30 de abril de 2024.

 

Por:

Bruna Trindade Stangarlin – OAB/RS 113.722

Alyce de Souza Cruz (Acadêmica de Direito)

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