Em decisão recente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a citação por edital pode ser aplicada nos casos em que há incerteza sobre o endereço de réu residente no exterior. A medida, segundo o Tribunal, está em conformidade com o artigo 256, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê essa possibilidade quando o citando estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível.
O caso analisado envolveu uma empresa que ingressou com uma ação de querela nullitatis, argumentando a ilegalidade de sua citação por edital em processo anterior. No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) observou que todas as tentativas de citação no endereço indicado pela empresa foram infrutíferas, inclusive após a informação de que a representante legal da empresa estaria residindo nos Estados Unidos. A falta de um endereço específico, contudo, inviabilizou a expedição de uma carta rogatória e o juiz autorizou a citação por edital.
A empresa recorrente alegou que deveria ter sido feito um pedido de cooperação jurídica internacional para a obtenção do endereço da ré nos Estados Unidos, por meio da alfândega daquele país. Apenas após a resposta negativa de tal pedido, ou o não cumprimento de uma carta rogatória, é que a citação por edital seria válida. A ausência dessas tentativas, segundo a empresa, invalidaria o processo.
Em sua análise, a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, destacou que o artigo 27 do CPC dispõe que a cooperação jurídica internacional pode ser utilizada para citação, intimação e notificação judicial, entre outros procedimentos. Contudo, a ministra salientou que, nos casos em que o endereço do réu é incerto, mesmo em território estrangeiro, o artigo 256 do CPC já prevê a citação por edital. Não há, portanto, a necessidade de esgotar os mecanismos de cooperação internacional em situações onde o endereço do réu é desconhecido.
A decisão reforça que a citação por edital é válida em casos de incerteza sobre o endereço do réu, tanto no Brasil quanto no exterior, desde que respeitadas as condições previstas no CPC.
Processo: REsp. 2145294
Fonte: STJ.