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Assédio no trabalho, qual a responsabilidade do empregador?

Ao contrário do que a maioria das pessoas pensa, o assédio não é apenas uma situação extrema que envolve violência física. Acontece também em circunstâncias em que o trabalhador é exposto a constrangimentos, humilhações e xingamentos em seu ambiente profissional por colegas e superiores.

Essas situações colocam em risco a saúde física e mental da pessoa, além de prejudicar a empresa como um todo.

O inciso III, do art. 1.521 do Código Civil Brasileiro, determina que os empregadores são responsáveis pela reparação dos danos decorrentes de atos praticados por seus empregados, incluindo o pagamento de verbas indenizatórias referentes ao assédio.

Quando a empresa não toma uma atitude sobre isso, o sindicato da classe pode ser acionado, assim como o Ministério Público do Trabalho.

⚠ Por isso, caso você seja gestor ou responsável por uma empresa, fique atento e fiscalize todos os atos praticados

por seus funcionários a fim de manter um bom ambiente de trabalho para todos e evitar prejuízos.

 

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