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Jurupinga x Catupinga: a importância da gestão de marcas

Recentemente, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, TJSP, condenou a empresa titular da marca de vinho branco Catupinga a indenizar a empresa titular da marca de vinhos Jurupinga por reproduzir em sua embalagem as características da concorrente. Em resumo, apesar de ambas as marcas serem registradas e de uso legítimo, a apropriação pela Catupinga dos elementos característicos da garrafa da Jurupinga fez com que aquela fosse condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 10.000,00 e danos materiais a serem apurados, por estar auferindo vantagem injusta da notoriedade de mercado da concorrente com possível confusão do consumidor.

Embora não haja previsão específica na legislação brasileira regulando a proteção do trade dress, restou destacado, na decisão do TJSP, que esse instituto tem sua proteção reconhecida pelo STJ, bem como decorre das vedações a atos de concorrência desleal previstas na Lei de Propriedade Industrial, tais como o desvio de clientela e o emprego de meio que cause confusão ou associação indevida pelo consumidor.

O caso reforça a importância da análise adequada da identidade de marca das empresas por um profissional qualificado, visto que o mero registro, ainda que bem-sucedido, da marca sem uma análise geral do marketing empresarial deixa a empresa exposta a outros riscos de violações a direitos de propriedade intelectual. Em contraste, para as empresas que estiverem sendo alvo de concorrência desleal, a decisão reforça a existência e a efetividade de medidas protetivas em favor da exclusividade da imagem de mercado construída com anos de trabalho e investimento, garantindo justa indenização por prejuízos causados.

Por:

Augusto Becker – OAB/RS 93.239
Thiago Teixeira (Acadêmico de Direito)

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