Derivado do verbo em inglês “to comply”, compliance está relacionado ao conjunto de leis, regras ou políticas que entidades públicas ou privadas devem adotar para evitar práticas ilícitas. O Art. 2º da Lei n. 12.846/13, conhecida por Lei Anticorrupção, enfatiza que: “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não”.
Neste sentido, o compliance busca gerenciar riscos e zelar pelo cumprimento das regras internas e externas, além das normas éticas nas esferas jurídica, fiscal, financeira e trabalhista, entre outras. Por isso, contar com o suporte de um advogado especialista na área de compliance com pleno domínio das leis garante uma atuação preventiva na resolução de problemas e na preservação da imagem da organização perante a sociedade.
A instituição que deseja ser referência no seu segmento deve investir em um compliance jurídico para garantir o desenvolvimento de uma cultura organizacional, além de promover vantagem competitiva em relação às outras entidades e colaborar com a diminuição de erros, uma vez que os processos serão acompanhados de forma rigorosa.