O contrato de pastoreio ou invernagem é uma forma de acordo no qual o pecuarista entrega seus animais a um proprietário de área de pastagem ou confinamento, visando atividades como reprodução, crescimento ou engorda. Da mesma forma, por meio deste contrato, também há a possibilidade de pactuar-se o arrendamento de pastagens no período entre safras, por prazos inferiores a um ano, no qual o proprietário ou possuidor de imóvel rural cede temporária e onerosamente a utilização da área de pastagem para que o tomador do pastoreio desenvolva atividade pecuária, mediante o pagamento de certa quantia em dinheiro por animal depositado ou participação nos lucros.
Esse contrato geralmente define claramente os termos e as condições em que se dará o regime de pastoreio, incluindo a duração do contrato, as responsabilidades de ambas as partes, as condições de manutenção da área de pastagem, a quem serão atribuídas as obrigações de cuidado com o gado e as questões relacionadas ao pagamento do arrendamento. Além disso, as partes podem acordar sobre aspectos como a quantidade máxima de cabeças de gado permitida na área, a necessidade de vacinação e cuidados veterinários e outras disposições específicas que visem garantir a sustentabilidade e o bem-estar dos animais.
De ampla utilização no período entre safras, esse tipo de contrato propicia ao detentor da pastagem a possibilidade de obter renda adicional com a utilização da terra durante os meses em que não está sendo cultivada para fins agrícolas. Por outro lado, o tomador do pastoreio tem a oportunidade de proporcionar alimentação adequada ao seu gado em uma época do ano em que os pastos podem estar escassos devido às condições climáticas e, assim, aumentar a sua produção e também garantir a continuidade do ciclo pecuário, transferindo ou compartilhando com o detentor do imóvel pastoreado a responsabilidade de cuidado, trato veterinário e alimentação dos animais.
Além de proporcionar uma solução estratégica para os desafios sazonais enfrentados pelos pecuaristas, o contrato de pastoreio ou invernagem também desempenha um papel crucial na promoção da sustentabilidade e da eficiência no setor agropecuário. Ao estabelecer parcerias formais entre produtores e proprietários de áreas de pastagem ou confinamento, esse acordo não apenas assegura a continuidade do ciclo pecuário, mas também contribui para otimizar recursos e promover boas práticas de manejo.
A flexibilidade inerente a esse tipo de contrato permite que os produtores rurais adaptem suas estratégias de criação de gado de acordo com as condições climáticas, sazonais e de mercado. Durante períodos de escassez de pastagem, o contrato oferece uma alternativa viável para manter os animais saudáveis e bem alimentados, evitando impactos negativos na produção e no desenvolvimento dos rebanhos.
Assim, essa modalidade de acordo é uma excelente forma de garantir segurança à atividade rural, aliada ao fato de que a sua formalização mediante contrato, estipulando claramente os termos e as condições, cria uma base sólida para a cooperação entre as partes envolvidas. Ou seja, ao se definir aspectos como a duração do contrato, a quantidade e o tipo de animais envolvidos, as responsabilidades de cada parte, a remuneração e outras obrigações, o documento fornece segurança jurídica e estabelece um quadro transparente para o negócio.
Em última análise, o contrato de pastoreio ou invernagem emerge como uma nova ferramenta valiosa para impulsionar a produtividade e a estabilidade no setor pecuário, alinhando-se às demandas dinâmicas da agricultura moderna e fomentando relações colaborativas benéficas para todos os envolvidos, sendo que a formalização desta parceria por meio de um contrato contribui para a profissionalização do setor, promovendo práticas agrícolas e pecuárias mais eficientes.
Por:
Aidir Costa de Oliveira – OAB/RS 57.931
Bruno Fogiato Lencina – OAB/RS 77.809
Eduardo Augusto Cordeiro Bolzan – OAB/RS 65.873
Guilherme Barbieri – OAB/RS 131.767
Pietra Suélen Hoppe – OAB/RS 119.262