Inicialmente, 2022 já foi muito promissor para o mercado de recuperação de créditos e cobranças. Isso acabou gerando uma grande expectativa para o próximo ano. No final do período, apesar deste ano positivo, percebeu-se que as empresas e os profissionais que atuam no setor de combate à inadimplência, e que buscam créditos perdidos, foram surpreendidos por momentos do mercado não tão benéficos assim.
O primeiro registro é o início da uma transição política, ou seja, muitos profissionais atribuíram a mudança de governo como sendo responsável pelo não cumprimento dos contratos pactuados. Já o segundo é consequência da redução de investimentos e valores, que diminuiu o giro de dinheiro, já que a perda de valor da moeda se reflete em todas as relações financeiras, gerando um efeito cascata no mercado, retraindo os pagamentos e levando à inadimplência de forma geral.
A grande questão é que ninguém sabe o real motivo para a construção desse cenário, que vem ocorrendo desde novembro. Podem ser os mais diversos fatores, que isoladamente não causam efeitos em massa, mas, em conjunto, tornam mais difíceis as retomadas de negociação e o cumprimento de acordos. Ainda, numa análise histórica, conclui-se que a recuperação de créditos nunca terá um fim, pelo contrário, forma um cenário extremamente promissor para 2023.
Cabe lembrar que, ainda no quesito histórico, quando há normalidade, as negociações se cumprem por si só, mas, quando há inadimplência, crise, escassez de valores, linhas de crédito mais exigentes, o processo de recuperação de créditos tem a tendência de decolar.
Sendo assim, as expectativas de crescimento são cada vez melhores, e ainda com muito mais força, por ser um assunto que está sendo tratado com maior grau de prioridade pelas empresas, tornando-se um produto essencial para o crescimento dos negócios.
Com isso, o mercado de recuperação de créditos passou a ser um braço “obrigatório” para a sobrevivência de qualquer negócio.
Por:
Gleidson Dos Santos Ferreira – OAB/RS 98.408
Eduardo Anversa Scremin- OAB/RS 110.840
Emmanuel Pippi Portella – OAB/RS 122.344