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Aniversário da lei de falências e recuperação judicial ( Lei n. 101/05)

A Lei n. 11.101/05 regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Em 9 de fevereiro de 2023, está completando 18 anos de existência. Em que pese ser considerada uma legislação nova e moderna, recentemente sofreu consideráveis alterações a partir da Lei n. 14.112/20.

O sucesso, ou o insucesso, é inerente ao exercício da atividade empresarial, justamente por se tratar de uma ação de risco. Ao passar por uma crise econômico-financeira, o empresário pode se socorrer aos institutos da Lei n. 11.101/05 como forma de solucionar seu problema.

Esta lei objetiva preservar a atividade empresarial, em razão da função social inerente ao seu exercício. Para tanto, existem os institutos da recuperação judicial e extrajudicial, que estão voltados a viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do empresário, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego e dos interesses dos credores, estimulando, com isso, a atividade econômica.
Por outro lado, quando a empresa não é capaz de ser preservada, a Lei n. 11.101/05 traz o instituto da falência, o qual promove o afastamento do devedor. A falência está calcada em três pilares, que são: preservar e otimizar os bens do devedor, permitir a liquidação célere das empresas inviáveis e fomentar o empreendedorismo, com o rápido retorno do empresário falido à atividade econômica.

Assim, a Lei n. 11.101/05 traz importantes ferramentas para solução da crise econômico-financeira do empresário, que vai desde a preservação de atividades viáveis até a liquidação das empresas inviáveis. E a referida lei tem demostrado que, a partir do seu regramento, consegue dar efetividade aos objetivos e aos fins dos seus institutos.

Por:
Carlos Alberto Becker – OAB/RS 78.962

 

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