O agronegócio é um setor crucial na economia mundial, alimentando populações, gerando empregos, impulsionando o crescimento econômico e gerando incontestável riqueza. Apesar disso, a atividade sofre com riscos e impactos negativos.
Logo, a responsabilidade civil no âmbito do agribusiness é de extrema relevância, visando tanto garantir a reparação de possíveis danos causados a terceiros como promover a sustentabilidade do setor. Neste contexto, a responsabilidade civil no agronegócio abrange diversas esferas, desde danos ambientais até danos à saúde humana.
De possíveis impactos significativos ao meio ambiente pelo desenvolvimento da atividade agrária, seja pela contaminação do solo, seja pela poluição de recursos hídricos ou pela destruição de ecossistemas, deriva a imposição legal aos produtores rurais para adotar práticas sustentáveis, minimizando os impactos ambientais e, quando necessário, indenizando
pelos danos causados.
Quanto à segurança alimentar, o conceito de responsabilidade civil se dá em relação à qualidade que os produtos advindos do manejo de culturas devem manter. Produtores e distribuidores de alimentos precisam garantir que seus produtos sejam seguros para o consumo humano. Em caso de surtos de doenças transmitidas por alimentos, ou por contaminação química, os produtores podem ser diretamente responsabilizados e compelidos a compensar as vítimas, no intuito de prevenir futuros incidentes.
Portanto, a responsabilidade civil promove a sustentabilidade do setor e contribui para uma produção agrícola mais responsável, sendo necessário que todos os envolvidos na atividade compreendam suas obrigações legais, adotando medidas de segurança para evitar danos e prejuízos aos consumidores e ao meio ambiente. Caso seja necessário, consulte um advogado especialista na área civil.
Por:
Carlos Eduardo Roehrs – OAB/RS 94.186
Renata Schopf Quines Negrini – OAB/RS 100.095