Os pedidos de recuperação judicial no Brasil estão em ascensão. Um levantamento, realizado pelo Serasa Experian, constatou que, só no mês de abril de 2023, houve um aumento de 43% dos pedidos em comparação com o mesmo período do ano passado. Segundo Luiz Rabi, economista da Serasa Experian, “abalados financeiramente, é inevitável que muitos acabem recorrendo aos processos de recuperação judicial para tentar renegociar e evitar a falência, ainda que alguns acabem tomando esse fim de qualquer modo”.
Chama atenção o número de empresários inadimplentes no setor do agronegócio. Em novembro de 2022, 27% dos produtores rurais estavam inadimplentes. A pesquisa ainda revelou que, do percentual indicado, 14,8% correspondem a produtores rurais da região Sul. Em 2023, não foram encontrados levantamentos, mas o dia a dia nos mostra que a inadimplência do produtor aumentou ainda mais no corrente ano.
Não é novidade que o setor do agronegócio, nos últimos tempos, vem sendo severamente atingindo por conta de fatores climáticos que, consequentemente, ensejaram no endividamento dos produtores rurais, especialmente com dívidas bancárias e com fornecedores de insumos e serviços. A soma desses e de outros fatores fez com que a atividade entrasse em crise.
A recuperação judicial tem sido uma alternativa à superação deste cenário. Até pouco tempo, pairavam dúvidas sobre o pedido de recuperação judicial pelo produtor rural. No entanto, levando em consideração a importância do agronegócio para a economia brasileira, cumulada com a crise que vem assolando o setor nos últimos anos, tornou-se inevitável a necessidade de alteração na regulamentação.
A Lei n. 14.112/20, que reformou a lei de recuperação de empresas e falência, passou a admitir a recuperação judicial do produtor rural, o que tem viabilizado a reestruturação das dívidas de atividades viáveis.
Por:
Amauri J. Venturini Jr. – OAB/RS 119.245
Augusto Becker – OAB/RS 93.239
Carlos Alberto Becker – OAB/RS 78.962
Fernanda Rodrigues – OAB/RS 111.939