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1ª Turma do TST nega vínculo de emprego entre Uber e motorista

Um motorista de aplicativo ingressou com ação judicial pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa Uber, o que foi indeferido tanto pelo juiz de primeira instância como pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região. Inconformado, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, por meio de sua 1ª Turma, manteve os entendimentos anteriores, negando vínculo de emprego entre as partes.

O ministro relator do acórdão, Amaury Rodrigues Pinto Junior, salientou que a empresa Uber não se amolda às normas celetistas, considerando a atividade desempenhada e a forma de atuação dos motoristas, ou seja, ambos não se enquadram na figura de empregador e empregado. Em suas palavras, esclareceu alguns aspectos do modo de prestação de serviços: “o cadastramento do motorista à empresa ocorre por sua livre escolha, sem submeter-se a processo seletivo ou a entrevista, nem a treinamento, e poderia fazer-se substituir por outros motoristas vinculados à sua conta na plataforma digital (ausência de pessoalidade na prestação dos serviços)”.

O colegiado entendeu que o pedido é inviável, ante à ausência dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia, principalmente da subordinação jurídica, uma vez que a empresa não dava ordens aos motoristas, bem como que “o motorista liga/desliga seu aplicativo a hora que bem entender, faz as suas corridas na hora que quiser, pelo tempo que quiser, escolhendo os clientes que quiser, onde quiser. Essa ampla margem de liberdade e autodeterminação evidencia autonomia, o que é incompatível com a relação de emprego, que tem como pressuposto intrínseco a subordinação jurídica”.

Por fim, os ministros da 1ª Turma do TST concluíram que “a observância de regras mínimas estabelecidas pela empresa para uso do aplicativo não significa ingerência desta no modo de trabalho prestado, e não tem o condão de afastar a autonomia do motorista, uma vez que, tratando-se de obrigações contratuais, serve apenas para preservar a credibilidade do aplicativo”. Portanto, diante da clara autonomia do motorista, a 1ª Turma negou provimento ao recurso, mantendo as decisões anteriores que negaram o vínculo empregatício.

Por:

Rodrigo Aguiar – OAB/RS 96.904
Giulia Brilhante – Acadêmica de Direito

 

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