inteligência jurídica /

Excesso de peso nas estradas pode gerar multa administrativa e judicial, danos materiais e morais coletivos

O Tema 1104, afetado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o rito dos recursos repetitivos, trata da análise das ações civis públicas que buscam a condenação das transportadoras ao pagamento de indenização por suposto dano material e moral coletivo causado ao patrimônio público federal em virtude do tráfego de veículos com excesso de peso/carga.

De acordo com os pedidos formulados nessas ações, os réus, que são as empresas de transporte, estariam causando prejuízos ao patrimônio público federal por descumprir a legislação de trânsito que estabelece limites de peso e de dimensões dos veículos, conforme previsto no art. 99 da Lei n. 9.503/97, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o qual determina que somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Os julgamentos dessas ações têm sido desfavoráveis aos autores, pois o fundamento utilizado pelos tribunais é o de que as empresas de transporte já se encontram impedidas de trafegar com excesso de peso/carga por força da legislação vigente. Assim, entende-se que a imposição de indenização por danos materiais e morais coletivos representaria uma normatização paralela, caracterizando uma espécie de multa preventiva de reincidência abstrata baseada unicamente em um conjunto de suspeitas.

Portanto, é possível verificar que o cerne da questão reside na interpretação e na aplicação da legislação de trânsito, especialmente no que diz respeito aos limites de peso e de dimensões dos veículos. A tese defendida pelos tribunais é que, uma vez que a legislação já impõe tais limites e prevê sanções para o descumprimento, não seria cabível estabelecer uma nova penalidade na forma de indenização por dano material e moral coletivo.

Com a afetação do Tema 1104 pelo STJ sob o rito dos recursos repetitivos, espera-se que haja uniformização na jurisprudência sobre o assunto, possibilitando mais segurança jurídica e padronização de entendimentos nos processos que versem sobre a mesma controvérsia. Isso é fundamental para garantir a efetividade do sistema de precedentes e a estabilidade das decisões judiciais.

Em síntese, a análise do Tema 1104 é de grande relevância para o direito brasileiro, pois aborda questões pertinentes à aplicação da legislação de trânsito e sua relação com a responsabilização por danos materiais e morais coletivos. A definição de um entendimento consolidado pelo STJ contribuirá para aprimorar a segurança jurídica e a justiça nas decisões envolvendo ações civis públicas contra as transportadoras.

Por:
Carlos Eduardo Roehrs – OAB/RS 94.118
Gabriela Nunes dos Santos – OAB/RS 115.136

 

 

Filtrar por categoria

Categorias

Veja também