O planejamento patrimonial visa estruturar, de maneira inteligente, os bens e os direitos de uma pessoa ou família, enquanto o planejamento sucessório tem por objetivo idealizar a divisão do patrimônio de alguém, evitando conflitos desnecessários e buscando concretizar a última vontade do autor da herança. São ferramentas essenciais para a organização, a preservação e a transmissão do patrimônio familiar.
Nesse contexto, para aqueles que desejam organizar seu patrimônio e facilitar uma futura sucessão por meio de um planejamento sucessório, um dos pontos cruciais da reforma tributária são as alterações relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O ITCMD é um imposto brasileiro de competência dos estados e do Distrito Federal, incidente sobre a transmissão não onerosa de bens ou direitos, seja por herança ou doação. A Emenda Constitucional (EC) n. 132/23 introduziu mudanças significativas no ITCMD, o que pode impactar substancialmente a carga tributária na transmissão de heranças e doações.
Como regra geral, o cálculo do ITCMD sobre heranças e doações é realizado aplicando-se uma alíquota estadual prevista de até 8% sobre o valor venal de mercado do bem ou do direito recebido. Uma das principais alterações trazidas pela reforma tributária diz respeito à adoção obrigatória de alíquotas progressivas – progressividade já aplicada em alguns estados, como o Rio Grande do Sul –, conforme o valor da transmissão ou da doação. Assim, quanto maior o valor dos bens transmitidos por herança ou doação, maior será a alíquota aplicável.
Diante das mudanças ocorridas, evidencia-se uma oportunidade estratégica para estruturar e implementar um planejamento sucessório de forma segura, eficiente e com economia tributária. Conforme os estados atualizem suas legislações e alíquotas, é esperado que o processo de construção de um planejamento sucessório se torne mais oneroso. Portanto, não há motivo para adiar uma decisão sábia que afetará o futuro de sua família. Nesse sentido, é fundamental buscar orientação especializada de profissionais capacitados para garantir a correta execução do planejamento sucessório.
Por:
Alfredo Bochi Brum – OAB/RS 38.677
Juliano Lopes Bochi Brum – OAB/RS 79.903
Paulyne Jappe Dorneles – OAB/RS 131.586
Thiessa Maria Bianchini – OAB/RS 128.143