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A importância da comunicação adequada nas licitações

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) destacou um aspecto fundamental das licitações públicas: a importância de uma comunicação adequada.

O caso envolveu um processo licitatório para o fornecimento de camisas escolares à rede pública estadual, na modalidade pregão eletrônico. A empresa classificada em segundo lugar foi convocada a apresentar os documentos de habilitação após a desclassificação da primeira colocada. Contudo, a convocação da primeira colocada ocorreu exclusivamente via chat da plataforma do pregão eletrônico, dez dias após a interrupção da sessão pública.

A empresa, sem ciência do ato administrativo, não enviou os documentos solicitados, foi desclassificada e penalizada com uma multa de R$209.600,00. O Tribunal concluiu que a notificação apenas pelo chat não atendia aos requisitos legais, violando os princípios de legalidade, ampla defesa e contraditório. O TJ-PE entendeu também que a notificação restrita à plataforma, sem outras tentativas de comunicação, viola os princípios da ampla defesa e do contraditório, levando à anulação da penalidade.

No contexto das licitações públicas, a notificação é uma ferramenta essencial para garantir a transparência, a igualdade de condições entre os participantes e a observância aos princípios legais. Qualquer falha nesse aspecto pode gerar prejuízos tanto para os licitantes quanto para a administração pública, além de abrir precedentes para judicialização e atrasos na contratação.

A decisão ressalta a importância de observar rigorosamente as normas que regem os processos licitatórios, principalmente no que tange à comunicação com os licitantes. Notificações claras, tempestivas e realizadas por meios adequados não apenas garantem a legalidade do certame, mas também evitam prejuízos para as partes e para a administração pública.

Processo n.: 0002910-27.2015.8.17.000.

Por:

Jackeline P. Maier – OAB/RS 120.221

Rodrigo Viegas – OAB/RS 60.696

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