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Direitos autorais e o caso Reserva x espólio de Tim Maia

Recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao Recurso Especial n. 2.121.497/RJ, movido pelo espólio do cantor Sebastião Rodrigues Maia, o Tim Maia, contra a Tiferet Comércio de Roupas Ltda. (titular da marca “Reserva”). A decisão determinou que a Reserva indenize o espólio por danos materiais, correspondentes ao montante total recebido pela grife de roupas com a venda de camisetas estampadas com trechos das músicas do cantor – limitado ao valor do pedido de R$600 mil –, além do montante correspondente à autorização para a utilização das canções do artista.

A deliberação do STJ é resultado da interposição de recurso pelo espólio da decisão da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que limitou a indenização ao valor de R$50 mil a título de danos morais.

O fundamento é a afronta ao direito do finado autor, que permanece com seus herdeiros por 70 anos após o seu falecimento, em razão da comercialização não autorizada pela Reserva de camisetas cujas estampas reproduzem trechos de obras musicais do cantor. De acordo com o STJ, as estampas ultrapassam a mera referência às obras do artista, tratando-se de cópias literais das letras de suas músicas com singelo acréscimo do conectivo estilizado “&”, o que configura exploração comercial indevida da obra.

Na decisão, o ministro relator Marco Aurélio Bellizze asseverou que: “a vinculação do artista a uma determinada marca sem a devida autorização é conduta preocupante, pois pode representar o endosso do autor a um pensamento que não se compactua com a sua convicção pessoal, tornando-se praticamente sócio da grife ou do produto, mas sem o seu aval, podendo implicar uma vantagem muito maior para o infrator, como uma valorização de sua marca e incremento na venda de outros produtos”.

Isso ressalta a importância do Direito Autoral no Brasil, assegurando os direitos do autor e imputando responsabilidade civil pelo ilícito àqueles que violam esses direitos por meio de reprodução, exibição e outras formas de exploração não autorizada de obras de terceiro para fins comerciais.

Recurso Especial n. 2.121.497/RJ.

Por:

Augusto Becker – OAB/RS 93.239

Bruno Lencina – OAB/RS 77.809

Thiago Bortolini Teixeira – OAB/RS 136.067

Bruno Rodrigues Dias – Acadêmico de Direito

 

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