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Servente não comprova o chamado “limbo previdenciário” e empresa é absolvida de pagar salários após a alta de benefício do INSS

Trabalhadora que buscava receber salários referentes ao período entre a alta do INSS e o efetivo retorno ao trabalho, conhecido como “limbo previdenciário”, teve seu recurso rejeitado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O limbo previdenciário ocorre quando uma pessoa recebe alta médica por um perito do INSS e é impedida de retornar ao trabalho pelo médico da empresa, que a considera inapta. Nesse período, sem receber o benefício previdenciário pelo INSS nem o salário por parte da empresa, ela fica aguardando a definição sobre a sua aptidão, geralmente recorrendo administrativamente em face da decisão da autarquia previdenciária, de modo a prorrogar o benefício.

No processo em análise, a trabalhadora alegava que a empresa teria recusado seu retorno ao serviço, deixando-a sem amparo financeiro, mesmo sabendo da pendência relativa ao benefício previdenciário. No entanto, a 1ª Turma do TST rejeitou o recurso da trabalhadora por entender que o caso era de abandono de emprego por parte da funcionária, considerando que não ficou provado nos autos que a empresa recusou o retorno da servente.

Segundo o julgador, a trabalhadora não tinha interesse em retornar ao emprego, por achar que estava amparada pelos recursos que interpunha no INSS, e só depois de não conseguir reverter a cessação do benefício é que ajuizou a ação trabalhista. Por fim, o relator da decisão, ministro Amaury Rodrigues, destacou que o ônus de comprovar a recusa da empresa em reintegrar a funcionária é do trabalhador, o que não ficou demostrado no presente caso.

 

Processo: Ag-AIRR-836-66.2019.5.08.0128.

 

Por:

Jéssica Arruda – OAB/RS 128.237

Rodrigo Aguiar – OAB/RS 96.904

 

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