A lavagem de dinheiro constitui um delito grave que visa ocultar a origem ilícita de recursos obtidos através de atividades criminosas, como fraudes e corrupção, conferindo uma aparência de legitimidade a tais fundos. Recentemente, uma operação que envolveu a descoberta de um esquema de lavagem de dinheiro associado a jogos de azar abalou o mundo empresarial e revelou a magnitude do problema: 51 empresas tiveram seu capital bloqueado devido à utilização de recursos ilícitos na compra e venda de bens de alto valor, evidenciando a capacidade de disfarçar e reintegrar o dinheiro sujo na economia formal. Esse cenário destacou a fragilidade das empresas que não possuem medidas robustas de compliance financeiro e como elas podem ser atingidas sem estarem cientes disso.
As empresas que não possuem um plano de prevenção efetivo à lavagem de dinheiro estão particularmente vulneráveis a riscos significativos. Mesmo clientes aparentemente confiáveis podem expor a organização a sérios perigos ao realizar transações de grande valor ou utilizar a reputação da empresa para adquirir bens ou serviços com recursos ilícitos. Essa prática permite que fundos provenientes de atividades criminosas sejam disfarçados e reintegrados ao mercado, muitas vezes sem que a empresa tenha conhecimento do caráter ilícito dessas transações. Portanto, a ausência de um programa de compliance adequado pode, inadvertidamente, tornar a empresa um veículo para a lavagem de dinheiro, afetando gravemente sua integridade e reputação.
Para enfrentar efetivamente o desafio da lavagem de dinheiro, é imperativo que as organizações, especialmente aquelas que operam ou aceitam operar com grandes valores em espécie, desenvolvam e implementem programas de compliance estruturados, cujo núcleo deve ser a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A realização de uma avaliação de risco, conforme preconizado pela legislação e pelas normativas vigentes, constitui o primeiro passo essencial nesse processo, permitindo a identificação abrangente de todos os riscos aos quais a organização está exposta. Com base nos resultados dessa avaliação, a organização pode formular e implementar políticas e procedimentos adequados para mitigar as ameaças e definir estratégias para lidar com possíveis irregularidades.
Não obstante, uma vez identificados os riscos, é necessário desenvolver e implementar políticas e procedimentos específicos para prevenir e detectar práticas de lavagem de dinheiro. Esse processo deve abranger todos os aspectos operacionais da organização e pode incluir práticas como a due diligence de terceiros, o monitoramento constante de transações e atividades financeiras e a realização de treinamentos periódicos para os funcionários. O objetivo é instituir um sistema organizacional que identifique, minimize e idealmente elimine a possibilidade de envolvimento com práticas ilícitas.
A due diligence de terceiros, por sua vez, reveste-se de extrema importância, visto que permite à organização conhecer profundamente as contrapartes com as quais se relaciona, inclusive seus clientes. Esse procedimento envolve a verificação detalhada das situações financeira, jurídica e socioambiental dos parceiros e clientes, a fim de evitar vínculos que possam resultar em prejuízos financeiros ou danos à reputação. Adicionalmente, o monitoramento das transações, suportado por tecnologias avançadas como a inteligência artificial, possibilita a identificação de comportamentos atípicos e padrões suspeitos, promovendo uma abordagem proativa para a prevenção de fraudes e lavagem de dinheiro.
Por fim, a promoção de uma cultura de conformidade dentro da organização é crucial para a eficácia do programa de prevenção. Todos os colaboradores, especialmente aqueles em funções de alto risco, devem receber treinamentos regulares e abrangentes sobre as políticas e os procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Além disso, a revisão periódica das políticas e dos procedimentos e a criação de um ambiente que encoraje a comunicação de irregularidades são medidas que garantem a atualização e a efetividade contínua das práticas de compliance. Adotar essas práticas, ao lado de um sistema estruturado e atualizado, assegura que a empresa mantenha a integridade e se proteja adequadamente contra os riscos associados à lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas.
Por:
Luiza Gabbi Biesdorf – OAB/RS 124.380