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ANPD e a nova regulamentação para a transferência internacional de dados

Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 23 de agosto, a Resolução CD/ANPD nº 19/2024, que estabelece o Regulamento de Transferência Internacional de Dados. Este regulamento detalha os procedimentos e requisitos para a transferência de dados pessoais para fora do Brasil, conforme os artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A nova resolução tem como objetivo promover maior segurança jurídica para as empresas que operam em comércio global e relações transfronteiriças, garantindo a proteção dos dados pessoais ao longo de toda a cadeia de tratamento, conforme declarado por Rodrigo Santana dos Santos, Coordenador-Geral de Normatização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O regulamento introduz diversos mecanismos para a transferência internacional de dados, incluindo a utilização de cláusulas-padrão contratuais, que definem garantias mínimas e condições para a transferência. Empresas que optarem por usar essas cláusulas devem incorporá-las aos seus contratos no prazo de até doze meses. Além disso, o texto regulamenta a aprovação de cláusulas contratuais específicas e normas corporativas globais para transferências dentro de grupos econômicos.

A Resolução também detalha os critérios e procedimentos para o reconhecimento de adequação de outros países e organismos internacionais, assegurando que o nível de proteção de dados seja equivalente ao previsto na legislação brasileira. A ANPD será responsável por emitir decisões de adequação após análises técnicas e jurídicas, facilitando assim transferências para países e organismos reconhecidos como adequados.

É importante ressaltar que o regulamento se aplica apenas a transferências de dados pessoais entre agentes de tratamento (exportadores e importadores) e não a coletas de dados diretamente de titulares por meio de plataformas como e-commerce.

As empresas que realizam transferências internacionais de dados, por qualquer forma meio, devem estar atentas às novas exigências e atualizar seus documentos oficiais para garantir que estejam em conformidade com as expectativas legais, tanto do país de origem quanto do país de destino.

 

Luiza Gabbi Biesdorf – OAB/RS 124.380

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