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Novas regras para juros e correção monetária: entenda o impacto da Lei n. 14.905/24

A Lei n. 14.905/24, recentemente sancionada, trouxe mudanças significativas ao Código Civil, com o objetivo de padronizar o cálculo de atualização monetária e juros. No entanto, essas modificações podem não ser tão simples quanto parecem. A nova lei altera o artigo 406 do Código Civil, que agora define que a taxa legal de juros será a SELIC, deduzida da atualização monetária. Isso pode gerar mais confusão e complicações no cálculo de dívidas, tanto para advogados quanto para julgadores, uma vez que as operações se tornam mais variáveis e complexas.

Para lidar com a nova legislação, o Banco Central disponibilizará uma calculadora digital, o que pode ajudar a esclarecer os valores devidos. O novo texto também prevê que, em casos de dívidas condominiais, o critério da SELIC será aplicado, o que adiciona mais uma camada de complexidade. A correção monetária, por sua vez, será feita com base no IPCA, a menos que outra convenção seja acordada, tornando o sistema menos previsível e mais suscetível a variações.

‌A proposta original de reforma do Código Civil, que sugeria uma taxa fixa de 1% ao mês, parece ser uma solução mais prática e estável. O novo texto, no entanto, poderá trazer desafios adicionais, especialmente quando consideramos a aplicação dos juros legais e a variação da SELIC. Além disso, a lei elimina a aplicação da Lei de Usura para contratos entre pessoas jurídicas, o que pode ter implicações importantes para a prática jurídica.

‌No fim das contas, a nova legislação promete tornar o cálculo de dívidas mais complicado, ao invés de simplificar. Portanto, é fundamental estar atento às novas regras e buscar orientação jurídica adequada para evitar surpresas indesejadas.

Por: Viviane Vasconcelos – OAB/RS 129.677

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