Diante da globalização econômica e da diminuição de distâncias geográficas que fomentam o comércio internacional e digital, a proteção internacional de direitos de propriedade industrial adquire cada vez mais importância. Isso porque a concorrência desleal e a violação desses direitos por entidades estrangeiras passam a afetar o titular nacional, que, muitas vezes, está inserido ou pode vir a se inserir no mercado internacional afetado pela violação. Nesse contexto, a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) promove tratados internacionais que visam promover a proteção desses direitos a nível transnacional.
Em 1º de agosto de 2023, entrou em vigor o sistema de proteção de desenhos industriais, que, em linhas gerais, protege o design de um produto, instituído pelo Acordo de Haia. Agora, é possível que o titular do desenho garanta sua proteção em qualquer território das partes contratantes do acordo, o qual conta com a adesão de 96 países. Através desse sistema, é possível obter a proteção de até 100 desenhos industriais em diversos países por meio de um único pedido, com um conjunto único de taxas. Antes, era necessário realizar cada solicitação de forma individual, através do sistema particular do país desejado.
A vigência desse acordo no Brasil representa um avanço na garantia de direitos de propriedade industrial e fomenta o comércio internacional e a exportação no país. Para fazer uso do sistema e garantir a proteção, recomenda-se a contratação de um profissional qualificado.
Fonte: Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Por:
Augusto Becker – OAB/RS 93.239
Thiago Teixeira – Acadêmico de Direito