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A recuperação judicial do produtor rural

Os pedidos de recuperação judicial no Brasil estão em ascensão. Um levantamento, realizado pelo Serasa Experian, constatou que, só no mês de abril de 2023, houve um aumento de 43% dos pedidos em comparação com o mesmo período do ano passado. Segundo Luiz Rabi, economista da Serasa Experian, “abalados financeiramente, é inevitável que muitos acabem recorrendo aos processos de recuperação judicial para tentar renegociar e evitar a falência, ainda que alguns acabem tomando esse fim de qualquer modo”.

Chama atenção o número de empresários inadimplentes no setor do agronegócio. Em novembro de 2022, 27% dos produtores rurais estavam inadimplentes. A pesquisa ainda revelou que, do percentual indicado, 14,8% correspondem a produtores rurais da região Sul. Em 2023, não foram encontrados levantamentos, mas o dia a dia nos mostra que a inadimplência do produtor aumentou ainda mais no corrente ano.

Não é novidade que o setor do agronegócio, nos últimos tempos, vem sendo severamente atingindo por conta de fatores climáticos que, consequentemente, ensejaram no endividamento dos produtores rurais, especialmente com dívidas bancárias e com fornecedores de insumos e serviços. A soma desses e de outros fatores fez com que a atividade entrasse em crise.

A recuperação judicial tem sido uma alternativa à superação deste cenário. Até pouco tempo, pairavam dúvidas sobre o pedido de recuperação judicial pelo produtor rural. No entanto, levando em consideração a importância do agronegócio para a economia brasileira, cumulada com a crise que vem assolando o setor nos últimos anos, tornou-se inevitável a necessidade de alteração na regulamentação.

A Lei n. 14.112/20, que reformou a lei de recuperação de empresas e falência, passou a admitir a recuperação judicial do produtor rural, o que tem viabilizado a reestruturação das dívidas de atividades viáveis.

Por:

Amauri J. Venturini Jr. – OAB/RS 119.245
Augusto Becker – OAB/RS 93.239
Carlos Alberto Becker – OAB/RS 78.962
Fernanda Rodrigues – OAB/RS 111.939

 

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