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A modificação na cumulação de benefícios de aposentadoria e pensão por morte

A reforma da Previdência, aprovada no ano de 2019, trouxe diversas modificações quando o assunto é cumulação de benefícios. Dentre elas, está a possibilidade de cumulação dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte. Esses benefícios ainda podem ser acumulados, no entanto, não serão recebidos em sua totalidade nos casos de benefícios acima de um salário mínimo.

O segurado que se aposentou e pretende cumular o benefício com pensão por morte (ou vice-versa), e ambos foram fixados acima de um salário mínimo, precisará escolher qual benefício receberá em sua totalidade, pois um dos valores deverá sofrer diminuição obrigatória através de regra de porcentagem. Salienta-se que, se um dos benefícios ou ambos forem no valor mínimo, não haverá diminuição (passe para o lado para conhecer as regras).

A nova regra também será aplicada aos casos de cumulação de pensão por morte com aposentadoria rural por idade, não descaracterizando a condição de segurado especial ao beneficiário que implementar a idade mínima e comprovar o exercício da atividade rural, demonstrando ser esta fundamental ao sustento da família.

Importante esclarecer que esse novo método de cálculo não se aplica àqueles que preencheram os requisitos para concessão de cumulação de benefícios ou já recebiam os dois benefícios antes da reforma da Previdência.

Por:
Bruna Stangarlin OAB/RS 113.722
Camila Puntel OAB/RS 125.061
Carlos Eduardo Roehrs OAB/RS 94.186

 

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