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STF declara constitucional a adoção de medidas atípicas para devedores

Recentemente, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam serem constitucionais os dispositivos do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/15), que permitem aos juízes determinar medidas atípicas para o cumprimento de ordem judicial. A decisão do Supremo, na prática, deixa a cargo dos juízes a aplicação de medidas que considerarem necessárias para obrigar e cercar devedores para o devido cumprimento de ordem judicial. Tais medidas podem consistir na apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além da proibição de participação em concursos públicos e licitações.

Na votação, dez ministros foram favoráveis e apenas um contrário à decisão. Uma das principais ressalvas é que os magistrados precisarão exercer a criatividade para adequar as medidas à realidade do contexto do punido, com observância à razoabilidade e à proporcionalidade.

 

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