A Lei n. 14.133/2021, também conhecida como “Nova Lei de Licitações”, veio para substituir a Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), a Lei n. 10.520/02 (Lei do Pregão) e a Lei nº 12.462/11 (Regime Diferenciado de Contratações – RDC). Sancionada em meio à pandemia de Covid-19, a nova legislação – que passa a ser efetiva em primeiro de abril do próximo ano – possibilita ainda mais transparência e menos burocracia, pois agiliza os processos e assegura que a administração pública realize contratações justas e imparciais.
A norma estabelece a fiscalização preventiva, algo novo no contexto da legislação local. Na nova lei, os objetivos são chamados de finalidades da licitação, incentivando a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável, bem como a justa competição, e evitando o superfaturamento dos gastos públicos.
Aos princípios já conhecidos de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, foram acrescidos os seguintes pressupostos: interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável.