STF limita multa qualificada por sonegação e fraude a 100% do débito tributário

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a multa qualificada aplicada em casos de sonegação, fraude ou conluio deve ser limitada a 100% do débito tributário, podendo chegar a 150% em casos de reincidência. Essa decisão, de acordo com os portais JOTA e Conjur, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 736090, […]